Fraude bancária não é só o golpe do estranho ao telefone. Boa parte dos casos que chegam ao escritório é silenciosa: um contrato feito com dados vazados, uma conta aberta em nome de quem nunca pisou naquele banco, um cartão que ninguém pediu. A pessoa costuma descobrir pelo desconto — ou pela negativação.
As formas mais comuns
- Empréstimo em nome de terceiro: alguém contrata usando seus dados, e o desconto aparece no benefício, no salário ou na conta.
- Cartão consignado não solicitado: a pessoa pede um empréstimo e recebe, na verdade, um cartão com reserva de margem.
- Conta aberta com dados vazados: usada por terceiros, às vezes para movimentar valores de outros golpes.
- Compras e saques não reconhecidos: no cartão, no aplicativo ou no caixa eletrônico.
- Portabilidade ou refinanciamento sem pedido: o contrato muda de banco e as condições pioram.
- Falso funcionário: ligação, mensagem ou visita de quem se apresenta como do banco, do INSS ou do "departamento jurídico".
Como confirmar o que existe em seu nome
- Extrato de empréstimos consignados, no aplicativo ou site Meu INSS, ou a relação de consignações no contracheque, para servidores e empregados.
- Registrato, do Banco Central: relatório gratuito que mostra contas, empréstimos e chaves Pix registrados no seu CPF em todas as instituições. É a forma mais direta de descobrir contratos que você desconhece.
- Consulta aos cadastros de inadimplentes (SPC e Serasa), para verificar se existe negativação ligada à fraude.
Guarde tudo desde o começo: prints, números de protocolo, nomes de atendentes, datas e horários. Numa discussão sobre fraude, o histórico de que você contestou — e quando — costuma pesar tanto quanto o contrato em si.
O que fazer nos primeiros dias
- Conteste formalmente junto à instituição, por canal que gere protocolo (aplicativo, ouvidoria, e-mail ou atendimento com comprovante).
- Registre boletim de ocorrência, quando houver indício de uso indevido dos seus dados.
- Bloqueie novos empréstimos no benefício, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
- Registre a reclamação também no consumidor.gov.br e, se for o caso, no Banco Central e no Procon.
- Não negocie a dívida que você não reconhece antes de entender a origem: aceitar acordo pode ser interpretado como reconhecimento da contratação.
O que a lei exige de quem cobra
Cabe à instituição financeira demonstrar que houve contratação válida e que o valor foi disponibilizado ao titular — contrato assinado, gravação, comprovante de crédito em conta de titularidade do consumidor. A simples afirmação de que "consta no sistema" não encerra a discussão.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça consolidou, na Súmula 479, que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias. O alcance disso depende dos fatos de cada caso, mas é o ponto de partida da análise.
Como reduzir o risco daqui para frente
- Mantenha o bloqueio de empréstimo consignado ativo enquanto não pretender contratar;
- Confira o extrato do benefício ou o contracheque linha por linha, ao menos uma vez por ano;
- Desconfie de contato que pede dados, senha ou código recebido por mensagem — banco não pede;
- Não instale aplicativos indicados por telefone nem permita acesso remoto ao celular;
- Guarde os comprovantes de tudo que contratar, inclusive dos cancelamentos.
Ficou com dúvida sobre o seu caso?
O escritório analisa os documentos e explica, em linguagem simples, o que pode ou não ser discutido na sua situação. O primeiro contato não gera compromisso.
Falar com o escritórioEste texto tem finalidade exclusivamente informativa, não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de documentos e circunstâncias. Cada caso é único.